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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2020

Publicado: Terça, 07 de Julho de 2020, 16h08 | Última atualização em Terça, 31 de Agosto de 2021, 14h52 | Acessos: 2047

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020

PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO.

 

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, Fundação de Direito Público criada pela Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, em atenção aos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade e legalidade, e considerando o que consta do processo administrativo SEI nº 23105.009095/2019-72, torna público o presente chamamento, destinado a selecionar pessoa jurídica de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, para a possível celebração de Acordo de Cooperação, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que passam a integra-lo para todos os fins de direito, independentemente de transcrição.

 

 

  1. DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto do presente chamamento público a seleção de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, para a possível celebração de parceria com a FUA voltada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sob a forma de Acordo de Cooperação, considerando-se para tanto a proposta que venha a oferecer benfeitorias de maior interesse e melhores benefícios para a Fazenda Experimental da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, imóvel localizado na Rodovia BR-174 (Manaus-Presidente Figueiredo), Km 38, com Área de 3.000 hectares; Perímetro 25.400 m, limitando-se pela frente (leste-M1-M2) uma linha quebrada com 3m paralela à margem esquerda da BR 174 a 100m de distância do seu eixo e compreendida entre os KM 52,5 e 55,5 (aproximadamente 35 e 38 da quilometragem da nova rodovia); Lado direito (Sul M2-M3) uma linha reta com 9.400 m orientada segundo o azimute de 279°11, com início a 100m do seu eixo da rodovia BR 174 pela sua margem esquerda no KM 52, 5(35) e limitando-se com terras do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Flores - IBDF; fundos (Oeste M3-M4) uma linha reta com 3.000 m orientada segundo o azimute de 9°11 e limitando as áreas doadas ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA; e lado esquerdo (Norte M4-M1) uma linha reta com 10.000m orientadas segundo o azimute 99°11 com término a 100m do seu eixo da rodovia BR174; pela sua margem esquerda, no KM 55,5 (38) e limitando com terras da SUFRAMA, doadas ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA.

 

1.2. Nas propostas, deverão as interessadas especificar todas as benfeitorias, serviços e outros benefícios que se disponham a realizar na Fazenda Experimental da UFAM, devendo contemplar, no mínimo, desde o início do Acordo a ser celebrado e para todo o período de sua vigência:

 

1.2.1. Asfaltamento e manutenção permanente do bom estado da pavimentação de 2.700 m de vias da Fazenda Experimental, com asfalto tipo C.B.U.Q, compreendendo o acesso da BR174 até a cancela de entrada e vias internas, com meio fio, calçada, drenagem e iluminação, conforme projeto do Departamento de Engenharia da Universidade Federal do Amazonas;

 

1.2.2. Construção e manutenção permanente de cerca de proteção no perímetro do imóvel, com mourão de concreto armado e 5 fios de arame farpado;

 

1.2.3. Contratação de vigilância armada, com o mínimo de 04 postos, com a presença de 04 pessoas por posto, 24 (vinte e quatro) horas por dia;

 

1.2.4. Apresentação de proposta de valor mensal, a título de contrapartida onerosa pela outorga de uso de parte da área, nos termos do item 1.4, tomando por base o valor de mercado mensal de  R$ 52.186,67 (cinquenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), calculado pela Prefeitura do Campus Universitário, constante do processo SEI-UFAM No. 23105.009095/2019-72 (0171437) (Anexo Laudo de cessão onerosa da Fazenda Experimental), com a possibilidade de que do valor total proposto sejam abatidos os custos das benfeitorias e benefícios mínimos correspondentes aos itens 1.2.1 a 1.2.3.

 

1.3. Além dos benefícios mínimos relacionados no item anterior, poderá a interessada especificar quaisquer outros que se disponha a oferecer, no interesse da manutenção e funcionamento da Fazenda Experimental, podendo igualmente deduzi-los no valor total da onerosidade.

 

1.4.  Para a consecução dos objetivos do Acordo, propõe-se a FUA, em contrapartida aos ônus da pessoa jurídica a ser selecionada, a outorgar-lhe, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o uso de parte da área da Fazenda Experimental, consistindo em 100 (cem) hectares de terreno, distribuídos em 10 áreas ao longo do perímetro de 64 mil metros lineares do terreno, conforme mapa em anexo, para realização de obra e/ou instalação de atividade ou serviço justificadamente de interesse público, que não cause embaraço ao uso regular da Fazenda para os fins a que se destina, não cause danos ambientais, não caracterize propósito de lucro, e de que possa dispor a UFAM como campo de práticas, estudos e/ou pesquisas para seus cursos de graduação e pós-graduação, ou ainda para atividades de extensão

 

1.5. Todas as benfeitorias realizadas e mantidas pela pessoa jurídica selecionada deverão, ao final da parceria, incorporar-se à Fazenda Experimental da UFAM, sem remoção, exceto aquelas providenciadas para uso exclusivo da selecionada em razão da atividade ou serviço instalado, bem como aquelas que não interessem à FUA, que deverão ser indicadas pela Instituição e retiradas às expensas da selecionada.

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Poderão participar deste chamamento público pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado idôneas, que atendam aos seguintes requisitos cumulativos, demonstrados mediante apresentação de documentos e/ou preenchimento das pertinentes declarações anexas:

 

2.1.1. Funcionamento há pelo menos 5 (cinco) anos;

 

2.1.2. Não tenham impedimento legal para a celebração de quaisquer ajustes com entes da Administração Pública Federal;

 

2.1.3. Inexistência de pendências com a Fazenda Pública Federal;

 

2.1.4. Inexistência de pendências de prestação de contas em outras parcerias com entes da Administração Pública Federal;

 

2.1.5. Inexistência de contas de parcerias com entes da Administração Pública Federal julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas, em decisão irrecorrível, nos últimos 5 (cinco) anos;

 

2.1.6. Não haja, em nenhum momento, tido acordo, convênio, contrato ou qualquer outro ajuste com a FUA rescindido em razão de descumprimento de obrigação prevista ou por manifestação unilateral imotivada;

 

2.1.7. Não contenha qualquer dirigente condenado por ato de improbidade administrativa, com contas relativas a parcerias julgadas irregulares, ou rejeitadas por Tribunal de Contas nos últimos 5 (cinco) anos;

 

2.1.8. Não tenham conotação político-partidária ou religiosa;

 

2.1.9. Possam responsabilizar-se integralmente pela realização do objeto da parceria, respondendo pessoalmente pelas obrigações contraídas e por eventuais prestações de contas; 

 

2.1.10. Quando pessoas jurídicas de direito privado, além dos requisitos anteriores:

  1. a) Tenham natureza jurídica de associação ou fundação;
  2. b) Estejam em situação de absoluta regularidade perante os órgãos nacionais competentes de registro;
  3. c) Ostentem a devida autorização legal para funcionamento, quando necessária;
  4. d) Não contenha qualquer dirigente membro do Poder Judiciário, do Ministério Público ou integrante da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

 

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO

 

3.1. Deverão as proponentes apresentar a documentação seguinte, juntamente com suas propostas e formulários anexos pertinentes:

 

3.1.1. No caso de pessoa jurídica de direito privado, ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, bem como alteração mais recente do referido ato, ata de eleição ou documento de nomeação dos dirigentes atuais e documentação pessoal destes;

 

3.1.2. No caso de pessoa jurídica de direito público, documentos pessoais do dirigente, ato de nomeação para o cargo e Termo de Posse;

 

3.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

3.1.4. Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda da Unidade Federativa;

 

3.1.5. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela secretaria da Receita Federal;

 

3.1.6. Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, quando cabível;

 

3.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo TST;

 

3.1.8. Certidão Negativa de Débitos Municipais;

 

3.1.9. Certidão Negativa de Débitos Estaduais.

 

3.2. As propostas deverão incorporar o descrito nos itens 1.2 e 1.3, bem como a obra e/ou atividade e/ou serviço pretendidos para a área da Fazenda Experimental a ser outorgada, justificando o interesse público envolvido, expressando o propósito de disponibilização para eventual campo de práticas de ensino, pesquisa e/ou extensão da UFAM, e demonstrando a ausência de embaraços ao uso regular da Fazenda para os fins a que se destina, de danos ambientais e de propósito de lucro. 

 

 

  1. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO

 

4.1. A proposta e a documentação que lhe seja pertinente, nos moldes dos cabíveis Anexos deste Edital, deverão ser enviadas à Assessoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais da Universidade Federal do Amazonas - ARII/UFAM, até às 12h (meio-dia) do dia 30/06/2020, em arquivos sem falhas, criados ou digitalizados no formato “PDF”, para o endereço eletrônico (“e-mail”) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Não serão recebidas propostas físicas.

 

4.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos referentes a este processo poderão ser dirigidos  à ARII/UFAM pelo e-mail informado no item anterior ou pelos telefones (92) 3305-1753 e (92) 99142-6629.

 

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

5.1. A análise das propostas, para o fim de seleção da vencedora, será conduzida por Comissão de Seleção designada por Portaria do Reitor da Universidade Federal do Amazonas, composta por 05 servidores efetivos da FUA.

 

5.2. Deverá declarar-se impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha ou haja tido em algum momento vínculo com qualquer das pessoas jurídicas candidatas ao presente chamamento, como sócio, associado, cooperado, dirigente, conselheiro, servidor ou empregado, estendendo-se o impedimento aos casos de vínculos pessoais com dirigentes das candidatas ou a situações que, de um modo geral, possam configurar conflito de interesses na forma da legislação ou comprometer a legalidade, moralidade, impessoalidade, transparência ou isonomia do processo de seleção.

 

5.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá assessorar-se de setores técnicos da FUA/UFAM.

 

5.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências com o propósito de verificar a autenticidade das informações, declarações e/ou documentos apresentados pelas candidatas, ou para esclarecer dúvidas e/ou omissões.

 

 

  1. DA SELEÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA

 

6.1. Será selecionada a proposta que incorporar oferta de benefícios considerados de maior interesse, agregando maior valor para a Fazenda Experimental da UFAM e viabilizando, consequentemente, maior valor a título de contrapartida pela outorga do uso do espaço, tomando-se como ponto de partida aqueles descritos no item 1.2 como mínimos, e desde que preenchidos pela proponente os demais requisitos previstos neste Edital.

 

 

  1. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

 

7.1. Qualquer cidadão é parte legítima par impugnar o presente Edital até 10 (dez) dias antes da data final para a apresentação das propostas, devendo dirigir petição fundamentada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

7.2. A apresentação de impugnação não suspenderá os prazos previstos neste Edital, devendo ser julgada em até 5 (cinco) dias úteis pela Comissão de Seleção.

 

7.3. Da decisão da Comissão de Seleção em impugnação caberá pedido de reconsideração à própria Comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de cujo julgamento, a ocorrer em prazo não superior a 3 (três) dias úteis, caberá recurso ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

7.4. Do resultado do processo de seleção caberá somente recurso ao Reitor, pela legítima pessoa jurídica interessada, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

7.5. Os recursos ao Reitor serão recebidos com efeito suspensivo, necessariamente por intermédio da Comissão de Seleção pelo e-mail indicado no item 7.1., e os respectivos julgamentos serão considerados como de última instância administrativa.

 

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO

 

8.1. Uma vez consolidada a seleção da proposta vencedora, esta será homologada por ato do Reitor, a ser publicado na forma prevista neste Edital.

 

8.2. A homologação do resultado ou a aprovação do Plano de Trabalho não gerará para a vencedora o direito à formalização da parceria, mas mera expectativa nesse sentido, a depender de decisão da Administração.

 

 

  1. DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

9.1. Homologado o resultado final e decidindo a Administração da FUA pela celebração do Acordo de Cooperação, a pessoa jurídica vencedora será convocada para apresentar, em até 15 (quinze) dias, os seguintes dados relacionados à parte do objeto que lhe compete, para a elaboração do Plano de Trabalho:

           

9.1.1. Objetivos/metas a serem atingidas;

           

9.1.2. Etapas ou fases de execução;

           

9.1.3. Previsão de início e fim da execução.

 

9.2. Com os dados antes destacados, a FUA elaborará as minutas do Plano de Trabalho e do Acordo de Cooperação e do instrumento de outorga onerosa, consultará os cadastros públicos para verificar a existência de causa impeditiva à celebração da parceria e, não havendo qualquer obstáculo, convocará a selecionada, em seguida, para assinatura da documentação.

 

 

  1. DAS PUBLICAÇÕES

 

10.1. O presente Edital, assim como todos os atos que disserem respeito à seleção objeto deste chamamento público, serão publicados no sítio da UFAM na Internet, no endereço eletrônico “www.ufam.edu.bre em Editais http://arii.ufam.edu.br/.

 

10.2. A publicação de cada ato na página eletrônica deverá ser acompanhada pelos interessados, constituindo termo inicial dos prazos previstos neste Edital, inclusive para fins de recursos, impugnações e pedidos de reconsideração.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. Havendo dúvidas sobre a interpretação de qualquer disposição deste Edital, prevalecerá o entendimento que for mais favorável à ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não restem comprometidos o interesse público, a moralidade, a finalidade e a segurança da celebração da parceria.

 

11.2. Os prazos previstos neste Edital contar-se-ão com exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento, em dias corridos, salvo quando expressamente mencionado tratar-se de prazo em dias úteis.

 

11.3. As pessoas jurídicas participantes assumirão todos os custos para elaboração e apresentação de suas propostas, estando a FUA isenta de quaisquer ônus nesse sentido, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

 

11.4. A participação neste processo seletivo implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos.

 

11.5. As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

 

11.6. A Administração da FUA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, em juízo de conveniência e oportunidade, mediante despacho motivado, adiar ou revogar a seleção veiculada por meio do presente Edital, ou promover a anulação deste ou do próprio certame no todo ou em parte por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11.7. Eventual modificação no Edital, decorrente de impugnações, pedidos de esclarecimentos ou recursos, será divulgada pelas mesmas vias de publicação do texto original, alterando‐se os prazos em curso somente quando a alteração do Edital prejudicar a formulação ou apresentação das propostas, ou ainda a isonomia entre as interessadas.

 

11.8. Os casos omissos, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

11.9. O foro competente para dirimir qualquer possível controvérsia decorrente deste Edital ou da execução de qualquer fase do processo relacionado ao presente chamamento público será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas.

 

 

 

                                                                                                   Manaus, 10 de junho de 2020.

 

 

 

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas

Reitor da Universidade Federal do Amazonas

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020

PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO.

 

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, Fundação de Direito Público criada pela Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, em atenção aos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade e legalidade, e considerando o que consta do processo administrativo SEI nº 23105.009095/2019-72, torna público o presente chamamento, destinado a selecionar pessoa jurídica de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, para a possível celebração de Acordo de Cooperação, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que passam a integra-lo para todos os fins de direito, independentemente de transcrição.

 

 

  1. DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto do presente chamamento público a seleção de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, para a possível celebração de parceria com a FUA voltada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sob a forma de Acordo de Cooperação, considerando-se para tanto a proposta que venha a oferecer benfeitorias de maior interesse e melhores benefícios para a Fazenda Experimental da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, imóvel localizado na Rodovia BR-174 (Manaus-Presidente Figueiredo), Km 38, com Área de 3.000 hectares; Perímetro 25.400 m, limitando-se pela frente (leste-M1-M2) uma linha quebrada com 3m paralela à margem esquerda da BR 174 a 100m de distância do seu eixo e compreendida entre os KM 52,5 e 55,5 (aproximadamente 35 e 38 da quilometragem da nova rodovia); Lado direito (Sul M2-M3) uma linha reta com 9.400 m orientada segundo o azimute de 279°11, com início a 100m do seu eixo da rodovia BR 174 pela sua margem esquerda no KM 52, 5(35) e limitando-se com terras do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Flores - IBDF; fundos (Oeste M3-M4) uma linha reta com 3.000 m orientada segundo o azimute de 9°11 e limitando as áreas doadas ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA; e lado esquerdo (Norte M4-M1) uma linha reta com 10.000m orientadas segundo o azimute 99°11 com término a 100m do seu eixo da rodovia BR174; pela sua margem esquerda, no KM 55,5 (38) e limitando com terras da SUFRAMA, doadas ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA.

 

1.2. Nas propostas, deverão as interessadas especificar todas as benfeitorias, serviços e outros benefícios que se disponham a realizar na Fazenda Experimental da UFAM, devendo contemplar, no mínimo, desde o início do Acordo a ser celebrado e para todo o período de sua vigência:

 

1.2.1. Asfaltamento e manutenção permanente do bom estado da pavimentação de 2.700 m de vias da Fazenda Experimental, com asfalto tipo C.B.U.Q, compreendendo o acesso da BR174 até a cancela de entrada e vias internas, com meio fio, calçada, drenagem e iluminação, conforme projeto do Departamento de Engenharia da Universidade Federal do Amazonas;

 

1.2.2. Construção e manutenção permanente de cerca de proteção no perímetro do imóvel, com mourão de concreto armado e 5 fios de arame farpado;

 

1.2.3. Contratação de vigilância armada, com o mínimo de 04 postos, com a presença de 04 pessoas por posto, 24 (vinte e quatro) horas por dia;

 

1.2.4. Apresentação de proposta de valor mensal, a título de contrapartida onerosa pela outorga de uso de parte da área, nos termos do item 1.4, tomando por base o valor de mercado mensal de  R$ 52.186,67 (cinquenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), calculado pela Prefeitura do Campus Universitário, constante do processo SEI-UFAM No. 23105.009095/2019-72 (0171437) (Anexo Laudo de cessão onerosa da Fazenda Experimental), com a possibilidade de que do valor total proposto sejam abatidos os custos das benfeitorias e benefícios mínimos correspondentes aos itens 1.2.1 a 1.2.3.

 

1.3. Além dos benefícios mínimos relacionados no item anterior, poderá a interessada especificar quaisquer outros que se disponha a oferecer, no interesse da manutenção e funcionamento da Fazenda Experimental, podendo igualmente deduzi-los no valor total da onerosidade.

 

1.4.  Para a consecução dos objetivos do Acordo, propõe-se a FUA, em contrapartida aos ônus da pessoa jurídica a ser selecionada, a outorgar-lhe, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o uso de parte da área da Fazenda Experimental, consistindo em 100 (cem) hectares de terreno, distribuídos em 10 áreas ao longo do perímetro de 64 mil metros lineares do terreno, conforme mapa em anexo, para realização de obra e/ou instalação de atividade ou serviço justificadamente de interesse público, que não cause embaraço ao uso regular da Fazenda para os fins a que se destina, não cause danos ambientais, não caracterize propósito de lucro, e de que possa dispor a UFAM como campo de práticas, estudos e/ou pesquisas para seus cursos de graduação e pós-graduação, ou ainda para atividades de extensão

 

1.5. Todas as benfeitorias realizadas e mantidas pela pessoa jurídica selecionada deverão, ao final da parceria, incorporar-se à Fazenda Experimental da UFAM, sem remoção, exceto aquelas providenciadas para uso exclusivo da selecionada em razão da atividade ou serviço instalado, bem como aquelas que não interessem à FUA, que deverão ser indicadas pela Instituição e retiradas às expensas da selecionada.

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Poderão participar deste chamamento público pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado idôneas, que atendam aos seguintes requisitos cumulativos, demonstrados mediante apresentação de documentos e/ou preenchimento das pertinentes declarações anexas:

 

2.1.1. Funcionamento há pelo menos 5 (cinco) anos;

 

2.1.2. Não tenham impedimento legal para a celebração de quaisquer ajustes com entes da Administração Pública Federal;

 

2.1.3. Inexistência de pendências com a Fazenda Pública Federal;

 

2.1.4. Inexistência de pendências de prestação de contas em outras parcerias com entes da Administração Pública Federal;

 

2.1.5. Inexistência de contas de parcerias com entes da Administração Pública Federal julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas, em decisão irrecorrível, nos últimos 5 (cinco) anos;

 

2.1.6. Não haja, em nenhum momento, tido acordo, convênio, contrato ou qualquer outro ajuste com a FUA rescindido em razão de descumprimento de obrigação prevista ou por manifestação unilateral imotivada;

 

2.1.7. Não contenha qualquer dirigente condenado por ato de improbidade administrativa, com contas relativas a parcerias julgadas irregulares, ou rejeitadas por Tribunal de Contas nos últimos 5 (cinco) anos;

 

2.1.8. Não tenham conotação político-partidária ou religiosa;

 

2.1.9. Possam responsabilizar-se integralmente pela realização do objeto da parceria, respondendo pessoalmente pelas obrigações contraídas e por eventuais prestações de contas; 

 

2.1.10. Quando pessoas jurídicas de direito privado, além dos requisitos anteriores:

  1. a) Tenham natureza jurídica de associação ou fundação;
  2. b) Estejam em situação de absoluta regularidade perante os órgãos nacionais competentes de registro;
  3. c) Ostentem a devida autorização legal para funcionamento, quando necessária;
  4. d) Não contenha qualquer dirigente membro do Poder Judiciário, do Ministério Público ou integrante da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

 

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO

 

3.1. Deverão as proponentes apresentar a documentação seguinte, juntamente com suas propostas e formulários anexos pertinentes:

 

3.1.1. No caso de pessoa jurídica de direito privado, ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, bem como alteração mais recente do referido ato, ata de eleição ou documento de nomeação dos dirigentes atuais e documentação pessoal destes;

 

3.1.2. No caso de pessoa jurídica de direito público, documentos pessoais do dirigente, ato de nomeação para o cargo e Termo de Posse;

 

3.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

3.1.4. Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda da Unidade Federativa;

 

3.1.5. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela secretaria da Receita Federal;

 

3.1.6. Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, quando cabível;

 

3.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo TST;

 

3.1.8. Certidão Negativa de Débitos Municipais;

 

3.1.9. Certidão Negativa de Débitos Estaduais.

 

3.2. As propostas deverão incorporar o descrito nos itens 1.2 e 1.3, bem como a obra e/ou atividade e/ou serviço pretendidos para a área da Fazenda Experimental a ser outorgada, justificando o interesse público envolvido, expressando o propósito de disponibilização para eventual campo de práticas de ensino, pesquisa e/ou extensão da UFAM, e demonstrando a ausência de embaraços ao uso regular da Fazenda para os fins a que se destina, de danos ambientais e de propósito de lucro. 

 

 

  1. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO

 

4.1. A proposta e a documentação que lhe seja pertinente, nos moldes dos cabíveis Anexos deste Edital, deverão ser enviadas à Assessoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais da Universidade Federal do Amazonas - ARII/UFAM, até às 12h (meio-dia) do dia 30/06/2020, em arquivos sem falhas, criados ou digitalizados no formato “PDF”, para o endereço eletrônico (“e-mail”) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Não serão recebidas propostas físicas.

 

4.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos referentes a este processo poderão ser dirigidos  à ARII/UFAM pelo e-mail informado no item anterior ou pelos telefones (92) 3305-1753 e (92) 99142-6629.

 

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

5.1. A análise das propostas, para o fim de seleção da vencedora, será conduzida por Comissão de Seleção designada por Portaria do Reitor da Universidade Federal do Amazonas, composta por 05 servidores efetivos da FUA.

 

5.2. Deverá declarar-se impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha ou haja tido em algum momento vínculo com qualquer das pessoas jurídicas candidatas ao presente chamamento, como sócio, associado, cooperado, dirigente, conselheiro, servidor ou empregado, estendendo-se o impedimento aos casos de vínculos pessoais com dirigentes das candidatas ou a situações que, de um modo geral, possam configurar conflito de interesses na forma da legislação ou comprometer a legalidade, moralidade, impessoalidade, transparência ou isonomia do processo de seleção.

 

5.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá assessorar-se de setores técnicos da FUA/UFAM.

 

5.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências com o propósito de verificar a autenticidade das informações, declarações e/ou documentos apresentados pelas candidatas, ou para esclarecer dúvidas e/ou omissões.

 

 

  1. DA SELEÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA

 

6.1. Será selecionada a proposta que incorporar oferta de benefícios considerados de maior interesse, agregando maior valor para a Fazenda Experimental da UFAM e viabilizando, consequentemente, maior valor a título de contrapartida pela outorga do uso do espaço, tomando-se como ponto de partida aqueles descritos no item 1.2 como mínimos, e desde que preenchidos pela proponente os demais requisitos previstos neste Edital.

 

 

  1. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

 

7.1. Qualquer cidadão é parte legítima par impugnar o presente Edital até 10 (dez) dias antes da data final para a apresentação das propostas, devendo dirigir petição fundamentada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

7.2. A apresentação de impugnação não suspenderá os prazos previstos neste Edital, devendo ser julgada em até 5 (cinco) dias úteis pela Comissão de Seleção.

 

7.3. Da decisão da Comissão de Seleção em impugnação caberá pedido de reconsideração à própria Comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de cujo julgamento, a ocorrer em prazo não superior a 3 (três) dias úteis, caberá recurso ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

7.4. Do resultado do processo de seleção caberá somente recurso ao Reitor, pela legítima pessoa jurídica interessada, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

7.5. Os recursos ao Reitor serão recebidos com efeito suspensivo, necessariamente por intermédio da Comissão de Seleção pelo e-mail indicado no item 7.1., e os respectivos julgamentos serão considerados como de última instância administrativa.

 

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO

 

8.1. Uma vez consolidada a seleção da proposta vencedora, esta será homologada por ato do Reitor, a ser publicado na forma prevista neste Edital.

 

8.2. A homologação do resultado ou a aprovação do Plano de Trabalho não gerará para a vencedora o direito à formalização da parceria, mas mera expectativa nesse sentido, a depender de decisão da Administração.

 

 

  1. DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

9.1. Homologado o resultado final e decidindo a Administração da FUA pela celebração do Acordo de Cooperação, a pessoa jurídica vencedora será convocada para apresentar, em até 15 (quinze) dias, os seguintes dados relacionados à parte do objeto que lhe compete, para a elaboração do Plano de Trabalho:

           

9.1.1. Objetivos/metas a serem atingidas;

           

9.1.2. Etapas ou fases de execução;

           

9.1.3. Previsão de início e fim da execução.

 

9.2. Com os dados antes destacados, a FUA elaborará as minutas do Plano de Trabalho e do Acordo de Cooperação e do instrumento de outorga onerosa, consultará os cadastros públicos para verificar a existência de causa impeditiva à celebração da parceria e, não havendo qualquer obstáculo, convocará a selecionada, em seguida, para assinatura da documentação.

 

 

  1. DAS PUBLICAÇÕES

 

10.1. O presente Edital, assim como todos os atos que disserem respeito à seleção objeto deste chamamento público, serão publicados no sítio da UFAM na Internet, no endereço eletrônico “www.ufam.edu.bre em Editais http://arii.ufam.edu.br/.

 

10.2. A publicação de cada ato na página eletrônica deverá ser acompanhada pelos interessados, constituindo termo inicial dos prazos previstos neste Edital, inclusive para fins de recursos, impugnações e pedidos de reconsideração.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. Havendo dúvidas sobre a interpretação de qualquer disposição deste Edital, prevalecerá o entendimento que for mais favorável à ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não restem comprometidos o interesse público, a moralidade, a finalidade e a segurança da celebração da parceria.

 

11.2. Os prazos previstos neste Edital contar-se-ão com exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento, em dias corridos, salvo quando expressamente mencionado tratar-se de prazo em dias úteis.

 

11.3. As pessoas jurídicas participantes assumirão todos os custos para elaboração e apresentação de suas propostas, estando a FUA isenta de quaisquer ônus nesse sentido, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

 

11.4. A participação neste processo seletivo implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos.

 

11.5. As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

 

11.6. A Administração da FUA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, em juízo de conveniência e oportunidade, mediante despacho motivado, adiar ou revogar a seleção veiculada por meio do presente Edital, ou promover a anulação deste ou do próprio certame no todo ou em parte por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11.7. Eventual modificação no Edital, decorrente de impugnações, pedidos de esclarecimentos ou recursos, será divulgada pelas mesmas vias de publicação do texto original, alterando‐se os prazos em curso somente quando a alteração do Edital prejudicar a formulação ou apresentação das propostas, ou ainda a isonomia entre as interessadas.

 

11.8. Os casos omissos, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

11.9. O foro competente para dirimir qualquer possível controvérsia decorrente deste Edital ou da execução de qualquer fase do processo relacionado ao presente chamamento público será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas.

 

 

 

                                                                                                   Manaus, 10 de junho de 2020.

 

 

 

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas

Reitor da Universidade Federal do Amazonas

 

 

 

 

 

 
 
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